O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) julgou na tarde de segunda-feira(5) improcedente a impugnação imposta pelo PRE contra o ex-prefeito Carlinhos Sobral candidato a Deputado Estadual pelo (PMDB). A votação foi unanime.
Presente as condições de elegibilidade e apresentada toda a documentação exigida em lei, defere-se o pedido de registro do candidato, requerido por coligação considerada apta.
O ex-prefeito Carlinhos Sobral tem como reduto político o município de Coronel João Sá, onde espera maior número de votos que seu opositor Marcelo Nilo(PDT). Oficialmente 15 partidos, formam a coligação “UNIDOS PELA BAHIA” (PMDB, DEM, PSDB, PSC, PROS, PTN, SDD, PRB, PV, PRP, PPS, PT do B, PSDC, PTC e PHS) QUE TEM Sobral como um dos bem mais avaliados candidatos.
O critério usado pela PRE foi a Lei da FICHA LIMPA (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA.
No registro da chapa de Carlinhos, ficou estabelecido o gasto máximo de R$ 3 milhões para a campanha.
Fonte: Carlino Souza
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